Artigo do Jornal A Crítica
Clique na imagem para abrir o artigo da advogada Arianne Mendonça, sobre A transformação do consumidor frente ao mundo digital, publicado no jornal A Crítica.
Add comment Novembro 5, 2009
Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém
O
direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela
publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos
ou comerciais agora está sumulado. A 2ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.
A matéria sumulada teve como referência
a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”.
A súmula nº 403 ficou com a seguinte
redação: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação
não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Em 2000, a 3ª Turma garantiu à atriz
Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal
carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma
foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em
julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição
comemorativa do 21º aniversário da revista.
Para aceitar o trabalho, a atriz
estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem,
fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas,
demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de
modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua imagem
despida nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal
carioca estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em
página inteira, sem qualquer autorização.
Para a Turma, a atriz foi violentada em
seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um
determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da
população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria,
afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer
que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter
sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que
não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.
Ao julgar o Resp 1.053.534, a 4ª Turma
também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda.
deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro
Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em
dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia
de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto
se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota
Oliveira.
Os ministros, seguindo o voto do
relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima
de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao
lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público
frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso
não a livrou de insinuações.
Já em 2008, em julgamento do Resp
1082878, a 3ª Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo S/A a
pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por
danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele
beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado
consequências para sua família e abalado seu casamento.
Para a relatora, ministra Nancy
Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de
entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem
mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em
alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar.
Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso
no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o
fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria
completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem
foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista.
(Processos: Eresp 230268, Resp 138883, Resp 85905, Resp 270730, Resp
1082878, Resp 331517, Resp 267529 e Resp 1053534 – com informações do
STJ).
Fonte – www.espacovital.com.br - 29/10/09
Autor: Espaço Vital
Add comment Outubro 31, 2009
Livro explica questões do Direito com perguntas e respostas
Livro explica questões do Direito com perguntas e respostas
Com lançamento marcado para às 8h30m do dia 18 de novembro, no Firula’s Café, em Campo Grande, o terceiro livro da série “E agora?” foi escrito pela equipe de advogados do escritório Resina & Marcon, com o objetivo de oferecer informações importantes e interessantes dos mais variados temas que fazem parte do cotidiano do cidadão.
Entre os assuntos abordados na forma de perguntas e respostas estão: planos de saúde, sistema de consórcios, atendimentos nos SAC’s, serviços essenciais – energia elétrica , água e esgoto, telefonia, estacionamentos, bares, restaurantes e casas noturnas, telemarketing, portabilidade de telefonia fixa e móvel, TVs por assinatura, acidentes de consumo, regras contratuais, responsabilidade civil, erro médico, instruções básicas sobre contratação, demissão e verbas devidas diante de uma relação de emprego, questões sobre acidente de trabalho, doença de trabalho e saúde do trabalhador.
Também são tratados temas ligados ao Direito Imobiliário, aposentadoria, salários, benefícios, Direito Constitucional, procedimentos de licitação, contratos administrativos, convênios administrativos, concessão e permissão de serviço público e uso de bem público, tombamento de patrimônio cultural, Direito Tributário, Direito de Família, planejamento sucessório, regime de bens, ordem da vocação hereditária, sucessão testamentária e inventário, usufruto e planejamento em vida, planejamento em vida, doação, holding, sociedades estrangeiras, trust, offshore entre outros, tudo em linguagem simples e de fácil entendimento por não especialistas.
Jane Resina, sócia do escritório Resina e Marcon, responsável pelo livro, explica por que decidiu escrever um livro para leigos. “Escrevemos o livro pensando em nossos clientes e em suas dúvidas corriqueiras. Na realidade, é um manual de consulta diária, onde o cidadão poderá sanar as dúvidas que tiver. Livros especializados dirigidos à classe jurídica existem vários, mas com linguagem jurídica de difícil entendimento”, avalia a advogada.
Telma Marcon, sócia do escritório e responsável pelas respostas sobre Direito Imobiliário, explica que o livro auxilia, mas não substitui o atendimento jurídico. “Decidimos escrever “E agora?” pensando no cidadão comum que muitas vezes tem dúvidas simples e não tem tempo ou condições financeiras de procurar um advogado para simplesmente realizar uma consulta. Obviamente, o livro não substitui o trabalho jurídico, mas tem o objetivo de informar e auxiliar àqueles que necessitam das orientações que lá se encontram”, explica a autora.
O livro E agora? traz 450 perguntas e respostas em 300 páginas. E agora? poderá ser encontrado na sede do Resina & Marcon Advogados Associados, Rua Oceano Atlântico nr. 318, Bairro Cachoeira, fone 67 3326 4552, por R$ 35,00.
Add comment Outubro 29, 2009
Palestra gratuita atualiza empresários sobre Código do Consumidor
empresários sobre Código do Consumidor
O
escritório Resina e Marcon Advogados Associados, em parceria com o
Portal Educação, realiza dia 29 de outubro, às 19h30,
a palestra: “Atendimento às regras do Código de Defesa
do Consumidor como fator competitivo empresarial”. As advogadas
Arianne Gonçalves Mendonça e Caroline Mendes Dias são
as especialistas convidadas para falar sobre o tema.
O objetivo
da palestra é tratar dos principais conceitos e regras do
Código de Defesa do Consumidor, discutindo questões
práticas e atuais do cenário empresarial, e ainda, analisando
possíveis práticas para evitar reclamações
junto a órgãos administrativos, judiciais e meios de
comunicação de massa. Também será abordada a
importância da aplicação das regras de consumo como
fator diferencial entre as empresas, principalmente diante do perfil do
consumidor 2.0.
Para a advogada Caroline Dias, os participantes
serão conduzidos a entender e desenvolver um planejamento para reter
seus clientes e evitar reclamações, tanto as que levam
à perda de clientes, como as que possam levar ao tribunal,
acarretando prejuízos financeiros e à imagem da empresa.
Com vagas limitadas, as inscrições devem ser feitas
no escritório Resina e Marcon, localizado na Rua Oceano
Atlântico, 318, Bairro Chácara Cachoeira. O custo da
inscrição é a doação de 5 kg de
alimentos não perecíveis.
A sede do Portal
Educação em Campo Grande fica na Rua 7 de Setembro, 1686,
Centro.
Online
A palestra também
será transmitida ao vivo, pela internet, através do site do
Portal Educação, no endereço eletrônico
http://www.portaleducacao.com.br/palestra. Para os participantes
serão entregues certificados digitais em PDF logo após o
evento.
Mais informações pelo telefone (67)
3326-4552, ou pelo e-mail: workshop@resinamarcon.com.br.
Add comment Outubro 27, 2009






