Holding

Julho 3, 2009

A holding nada mais é do que uma sociedade (empresa), que mantém ou controla ou outras sociedades/empresas, compartilhando gerências, buscando proteção patrimonial e solidez empresarial.

Há vários tipos de empresas constituídas sobre a forma de holding, mas vamos nos atentar exclusivamente a holding patrimonial.

Esse tipo de empresa tem como objetivo controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, geralmente sob a forma de sociedade Ltda, mas nada impede que sejam constituídas como sociedade anônima. Normalmente, a empresa mãe, holding principal, tem um diretor ou presidente, que comanda todo o grupo, com liderança, visão administrativa e de gestão. Podem ser nomeados diretores, membros da família ou não, para o comando de determinadas áreas ou outras empresas específicas.

Dentre um dos benefícios da constituição da holding familiar, está o fato de que,  quando há qualquer desentendimento entre os sócios, dificilmente atingirá as empresas operadoras, pois estas, estarão sobre os braços da holding, e as discussões societárias se manterão na holding. Outro benefício ocorre, por ocasião da realização do inventário, pois em razão da constituição da holding patrimonial, o que será inventariado serão as quotas empresariais, e não os imóveis da família, e consequentemente, o imposto de transmissão poderá ser menor.

A constituição de empresas holdings, tem como objetivo fiscal a redução da carga tributária, pois o retorno do capital é realizado sob a forma de lucros e dividendos, sem tributação, como também,  a facilitação do planejamento sucessório, uma vez que, todo o patrimônio da família pode ser incorporado na holding, resolvendo-se inclusive , os problemas de sucessão.  Há uma facilitação para o crescimento do grupo, melhor planejamento e controle, administração de todos os investimentos de forma profissional, aumento de rendas e gerenciamento dos interesses societários internos.

Há ainda, um melhor planejamento financeiro, administrativo e jurídico dos investimentos como controladora de um grupo empresarial, soluciona problemas de sucessão administrativa e de herança, existe maior facilidade na aplicação e aquisição de financiamento bancário, melhor controle na administração de bens móveis e imóveis, resguardando o patrimônio das controladas.

A finalidade para a constituição deste tipo de empresa é a profissionalização da gestão (quando for o caso de grandes grupos), resguardar o patrimônio familiar, resolver sucessão e incomunicabilidade de bens, estabelecer a doação ou usufruto de quotas, quando for o caso; impenhorabilidade de quotas, e em casos de necessidade, criação do conselho fiscal, familiar e administrativo.

Ao constituir uma empresa holding se faz necessário, definir os objetivos de cada componente da sociedade, para que a formalização da empresa possa retratar as expectativas de cada um e do grupo. É de suma importância, a efetivação do acordo de cotista, já mencionado em artigo anterior, com definição de funções, atribuições, responsabilidades, limites da gestão etc., de todos os envolvidos, podendo ainda, ser escolhido como forma de solução de conflitos, a  arbitragem, quando for o caso. Recomenda-se que todas as resoluções tomadas sejam registradas em Ata de Reunião dos sócios.

Há várias vantagens na constituição de tal empresa, como dito acima, devendo sempre ser analisado o caso concreto de cada família, para se encontre a melhor alternativa custo-benefício, conforme as necessidades e exigências dos familiares envolvidos.

Autor: Jane Resina F. de Oliveira

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Advogada. Sócia Fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Mestre em Ciências da Informação-UnB. MBA em Gestão Empresarial FGV. Especialista em Direito Empresarial. Atua nas áreas de Direito Societário. Planejamento Sucessório. Direito do Autor. Palestrante com livros e artigos publicados.

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